LEI Nº 3407 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

(Revogada pela Lei nº 3520/2018)

Dispõe sobre a comercialização de cerveja nas dependências do Estádio de Futebol "Dr. Oswaldo Scatena", no Município de Batatais.


PROJETO DE LEI Nº 3588/2015, de 04.11.2015.
(Autor: Vereador Valdevino Felício)

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei regulamenta a comercialização de cerveja no Estádio "Dr. Oswaldo Scatena" localizado no Município de Batatais.

Art. 2º A comercialização e o consumo de cerveja são admitidos no ambiente aludido no art. 1º, exclusivamente em dias de eventos desportivos, espetáculos musicais e culturais.

§ 1º Não será permitida a comercialização de cerveja em quaisquer recipientes que possam ocasionar riscos à integridade física ou à saúde dos consumidores.

§ 2º Não será permitida, também, a entrega de recipientes de vidro, ou a entrega de garrafas ou latas diretamente aos consumidores.

§ 3º A comercialização e o consumo de cerveja serão permitidos apenas a maiores de 18 ( dezoito) anos de idade, mediante a exibição de documento de identidade hábil a comprovar a idade do consumidor.

§ 4º Os responsáveis pela comercialização de cerveja no ambiente aludido no artigo 1º ficam obrigados a divulgar mensagens de consumo moderado e consciente de bebidas alcoólicas.

Art. 3º Fica vedada a comercialização e o consumo de quaisquer outras bebidas alcoólicas no local designado no artigo 1º, que não seja cerveja.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.